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Direito do Trabalho · São João del-Rei

Advogado Trabalhista
em São João del-Rei

Demissão, verbas não pagas, horas extras e condições abusivas de trabalho. Atendimento direto com o advogado, para trabalhadores e empregadores de São João del-Rei e região.

São João del-Rei · MG · Campo das Vertentes
Como ajudo você

Seus direitos no trabalho, levados a sério

A relação de trabalho tem regras, e descumpri-las tem consequências. Atuo nos dois lados do balcão: garantindo os direitos de quem trabalha e prevenindo passivos para quem emprega.

Demissão e verbas rescisórias

Conferência e cobrança de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%. Demissão sem justa causa, justa causa revertida e rescisão indireta.

Horas extras e jornada

Horas extras não pagas, intervalos suprimidos, desvio e acúmulo de função, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.

Assédio moral e ambiente de trabalho

Humilhações, cobranças abusivas e perseguição no ambiente de trabalho geram dever de indenizar. Atuação firme, com provas bem construídas.

Para empregadores

Assessoria preventiva, contratos de trabalho, acordos extrajudiciais e defesa em reclamações trabalhistas para empresas da região.

Dr. Lucas Raposo, advogado em São João del Rei
Dr. Lucas Raposo Oliveira Faria

Atendimento direto com o advogado

Você não fala com secretária, atendente ou estagiário. Cada cliente é atendido pessoalmente, com retorno em até 24h.

Escritório no Centro de São João del-Rei, com atendimento presencial e remoto. Honorários cobrados de forma transparente, você sabe quanto vai pagar antes de assinar qualquer coisa.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes trabalhistas

Fui demitido sem justa causa. O que tenho a receber?

Em regra: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos. Vale a pena conferir os cálculos antes de assinar a rescisão, diferenças são comuns.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Até 2 anos contados do fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). Quem ainda está empregado também pode acionar a Justiça, respeitado o mesmo limite de 5 anos.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas do período: FGTS, férias, 13º, INSS e demais direitos. Mensagens, testemunhas, fotos e comprovantes de pagamento servem de prova.

Quanto custa entrar com uma ação trabalhista?

Os honorários são combinados de forma transparente antes de qualquer compromisso, em geral com parcela vinculada ao êxito. Trabalhadores de baixa renda podem ter direito à justiça gratuita, que afasta o pagamento de custas processuais.

Sofri acidente de trabalho. Quais são meus direitos?

A depender do caso: emissão de CAT, benefício por incapacidade junto ao INSS, estabilidade de 12 meses após a alta do auxílio por incapacidade acidentário, depósitos de FGTS durante o afastamento e indenização se houver culpa do empregador. A análise conjunta trabalhista e previdenciária faz diferença no resultado.

As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do seu caso concreto.

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Prefere telefone? (32) 98401-0630 · contato@raposo.adv.br · Seg a sex, 9h às 18h

Atendimento direto com o Dr. Lucas Raposo. Escritório de advocacia privado, sem vínculo com INSS, órgãos públicos, bancos ou operadoras de saúde.