Inventário judicial e extrajudicial conduzido pessoalmente pelo advogado. Orçamento transparente, sem surpresas, com prazo realista. Atendimento na Comarca de SJdR e região.
Perder alguém da família já é difícil. Resolver a partilha do patrimônio não precisa ser. Conduzo o processo do início ao fim, com transparência total sobre custos, prazos e expectativas.
Quando há acordo entre herdeiros e ausência de testamento, faço por cartório, mais rápido e mais barato. Resolução em semanas, não anos.
Quando há herdeiro menor, testamento ou divergência, conduzo o processo na Vara de Família e Sucessões com firmeza técnica.
Divisão de bens, sobrepartilha de bens omitidos, regularização de imóveis em nome do falecido, ITCMD e tudo o mais que envolve.
Quer evitar conflitos futuros entre filhos e herdeiros? Faço doação em vida, testamento e estruturação patrimonial.
Você não fala com secretária, atendente ou estagiário. Cada cliente é atendido pessoalmente, com retorno em até 24h.
Escritório no Centro de São João del-Rei, com atendimento presencial e remoto. Honorários cobrados de forma transparente, você sabe quanto vai pagar antes de assinar qualquer coisa.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido e econômico. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha (CPC, art. 610). Havendo conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial. Desde a Resolução CNJ 571/2024, mesmo casos com testamento, e, em certas condições, com herdeiros menores ou incapazes, podem ser resolvidos em cartório.
Em regra, sim. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial é possível mesmo com testamento, desde que haja autorização do juízo sucessório competente, com o testamento já aberto e cumprido, e que todos os interessados sejam capazes e concordes. Cada caso exige análise específica.
Sim. O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados do falecimento (CPC, art. 611). Além do prazo processual, o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, tem prazos próprios de pagamento em Minas Gerais. Quanto antes o inventário é iniciado, menores os riscos de encargos e complicações.
Os custos principais são: o ITCMD, que em Minas Gerais tem alíquota de 5% sobre os bens transmitidos (Lei estadual 14.941/2003); as custas judiciais ou emolumentos do cartório; e os honorários advocatícios. O escritório apresenta orçamento transparente antes de iniciar qualquer trabalho.
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, a assistência de advogado é obrigatória por lei (CPC, art. 610, §2º). O advogado orienta a partilha, confere a documentação e assina a escritura com os herdeiros.
O inventário segue pela via judicial e o juiz decide os pontos controvertidos. Em muitos casos é possível construir um acordo no curso do processo, reduzindo tempo e custo para todos os envolvidos.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do seu caso concreto.
Atendimento direto, resposta no mesmo dia útil.
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