Perícia negada? Aposentadoria atrasando? Benefício cortado? Atendimento direto com o advogado. Converse pelo WhatsApp.
Muitos benefícios previdenciários são negados na primeira análise administrativa. Em parte dos casos é possível reverter, seja por recurso administrativo no CRPS, seja pela via judicial. Avalio o caso e indico o melhor caminho.
Por idade, tempo de contribuição, especial (insalubridade), por invalidez. Revisão de benefício concedido a menor.
Pedido inicial, recurso contra negativa, prorrogação. Trabalhador doente tem direito a receber durante o afastamento.
Benefício de prestação continuada para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Vou avaliar se você tem direito.
Recorrer da negativa do benefício. Muitos casos são revertidos no recurso administrativo ou na Justiça Federal.
Você não fala com secretária, atendente ou estagiário. Cada cliente é atendido pessoalmente, com retorno em até 24h.
Escritório no Centro de São João del-Rei, com atendimento presencial e remoto. Honorários cobrados de forma transparente, você sabe quanto vai pagar antes de assinar qualquer coisa.
Há duas vias possíveis: o recurso administrativo ao CRPS, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou a ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa, a análise técnica do processo administrativo indica o melhor caminho para cada caso.
Pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimento de longo prazo, em famílias com renda por pessoa de até ¼ do salário mínimo, com inscrição atualizada no CadÚnico. Não exige ter contribuído à Previdência Social. Em situações específicas, a Justiça admite flexibilização do critério de renda.
Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, na qual um perito independente, nomeado pelo juízo, reavalia a incapacidade, caminho frequente quando a perícia administrativa não reflete a real condição de saúde.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019): 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e para homens já filiados antes da reforma (13/11/2019); para homens que começaram a contribuir depois dessa data, são 20 anos. Há ainda regras de transição que podem ser mais vantajosas, cada caso exige cálculo individual.
Varia conforme a via escolhida e o órgão julgador. Nos Juizados Especiais Federais o trâmite costuma ser mais célere. O escritório informa estimativas realistas no início do caso, sem promessa de prazo ou de resultado.
As respostas acima têm caráter informativo e não substituem a análise do seu caso concreto.
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