Direito de Família · Sucessões

Inventário extrajudicial em Minas Gerais: quando é possível e quanto custa

Perder um familiar é difícil o suficiente. Lidar com a burocracia do inventário no meio do luto não precisa ser um pesadelo. A boa notícia: em muitos casos, é possível fazer o inventário em cartório — sem precisar de processo judicial, com prazo muito menor e custo mais previsível.

Este artigo explica quando o inventário extrajudicial é permitido em Minas Gerais, o que você precisa apresentar e o que muda quando há ou não um advogado conduzindo o processo.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Pode ser feito de duas formas: judicial (pelo juiz, com processo no tribunal) ou extrajudicial (no cartório de notas, por escritura pública).

O inventário extrajudicial foi regulamentado no Brasil pela Lei nº 11.441/2007 e é, em geral, mais rápido e menos custoso que o judicial. Em vez de meses ou anos aguardando decisão judicial, o processo pode ser concluído em semanas — desde que cumpridos os requisitos legais.

Quando é possível fazer em cartório?

Para usar o inventário extrajudicial em Minas Gerais, precisam estar presentes todos os seguintes requisitos:

Atenção: se houver herdeiro incapaz (menor de 18 anos ou pessoa sob curatela), o inventário obrigatoriamente deve ser judicial. Não há exceção a essa regra. O mesmo vale se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre como dividir os bens.

Documentos necessários

A lista pode variar conforme o patrimônio e o número de herdeiros, mas em geral o cartório vai exigir:

Do falecido

Dos herdeiros

O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual sobre herança em MG. A alíquota varia de 0% a 8% conforme o valor do quinhão de cada herdeiro. O recolhimento é feito antes da lavratura da escritura.

Quanto custa o inventário extrajudicial em MG?

O custo principal é a emolumentação do cartório, calculada com base no valor total dos bens inventariados. Em Minas Gerais, os valores são tabelados pelo TJMG e atualizados anualmente. Para um patrimônio de R$ 300 mil, por exemplo, os emolumentos costumam ficar entre R$ 3.000 e R$ 5.000 — mas é preciso consultar a tabela vigente.

A isso somam-se:

Ainda assim, comparado ao inventário judicial — que pode durar anos e gerar custas processuais, perícias e honorários de peritos — o extrajudicial costuma ser significativamente mais barato no total.

Por que o advogado é obrigatório?

A lei é clara: o inventário extrajudicial só pode ser realizado com a assistência de um advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros e o tabelião.

Na prática, o papel do advogado vai muito além da assinatura. É ele quem:

Uma escritura mal feita — com valores errados, bens omitidos ou partilha mal calculada — pode gerar anulação, reconvocação de todos os herdeiros ao cartório e, nos piores casos, ação judicial posterior. O custo de resolver isso sempre supera o custo de fazer certo da primeira vez.

E se um herdeiro estiver no exterior?

É possível. O herdeiro que está fora do país pode outorgar uma procuração pública a alguém no Brasil (ou consular, se preferir) para assinar a escritura em seu nome. O advogado conduz o processo e orienta sobre como formalizar a representação corretamente.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal é de 60 dias a contar da data do óbito. Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCD — em MG, a multa pode chegar a 50% do valor do imposto devido. Quanto mais se demora, mais caro fica.

Resumo prático: se todos os herdeiros são maiores, concordam com a partilha e não há testamento, vá pelo extrajudicial. É mais rápido, mais barato e menos desgastante. Não espere os 60 dias — contate um advogado o quanto antes.

Inventário extrajudicial em São João del Rei e região

O escritório Raposo Advocacia & Consultoria atende inventários extrajudiciais em São João del Rei, Tiradentes, Barbacena, Prados e toda a comarca do Campo das Vertentes — presencialmente ou de forma remota. Se você precisa abrir um inventário e não sabe por onde começar, mande uma mensagem pelo WhatsApp. O atendimento é direto com o advogado, sem triagem.

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