Perder um familiar é difícil o suficiente. Lidar com a burocracia do inventário no meio do luto não precisa ser um pesadelo. A boa notícia: em muitos casos, é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial, com prazo muito menor e custo mais previsível.
Este artigo explica quando o inventário extrajudicial é permitido em Minas Gerais, o que você precisa apresentar e o que muda quando há ou não um advogado conduzindo o processo.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Pode ser feito de duas formas: judicial (pelo juiz, com processo no tribunal) ou extrajudicial (no cartório de notas, por escritura pública).
O inventário extrajudicial foi regulamentado no Brasil pela Lei nº 11.441/2007 e é, em geral, mais rápido e menos custoso que o judicial. Em vez de meses ou anos aguardando decisão judicial, o processo pode ser concluído em semanas, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quando é possível fazer em cartório?
Para usar o inventário extrajudicial em Minas Gerais, precisam estar presentes todos os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e estão em plena capacidade civil
- Não há testamento válido deixado pelo falecido, ou, havendo testamento, ele já foi objeto de inventário judicial ou foi cancelado judicialmente
- Todos os herdeiros concordam com a partilha (não há litígio entre eles)
- Há um advogado acompanhando o processo (exigência legal obrigatória)
Atenção: se houver herdeiro incapaz (menor de 18 anos ou pessoa sob curatela), o inventário obrigatoriamente deve ser judicial. Não há exceção a essa regra. O mesmo vale se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre como dividir os bens.
Documentos necessários
A lista pode variar conforme o patrimônio e o número de herdeiros, mas em geral o cartório vai exigir:
Do falecido
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidão de casamento (se casado)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (matrícula do imóvel, CRLV do veículo, extrato bancário, etc.)
- Certidões negativas de débitos fiscais (estaduais e federais)
Dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro
- Certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso
- Comprovante de residência
O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual sobre herança em MG. A alíquota varia de 0% a 8% conforme o valor do quinhão de cada herdeiro. O recolhimento é feito antes da lavratura da escritura.
Quanto custa o inventário extrajudicial em MG?
O custo principal é a emolumentação do cartório, calculada com base no valor total dos bens inventariados. Em Minas Gerais, os valores são tabelados pelo TJMG e atualizados anualmente. Para um patrimônio de R$ 300 mil, por exemplo, os emolumentos costumam ficar entre R$ 3.000 e R$ 5.000, mas é preciso consultar a tabela vigente.
A isso somam-se:
- ITCD (0 a 8% sobre o valor de cada quinhão herdado)
- Honorários advocatícios (obrigatórios por lei)
- Eventuais custos com certidões e atualizações de matrícula
Ainda assim, comparado ao inventário judicial, que pode durar anos e gerar custas processuais, perícias e honorários de peritos, o extrajudicial costuma ser significativamente mais barato no total.
Por que o advogado é obrigatório?
A lei é clara: o inventário extrajudicial só pode ser realizado com a assistência de um advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros e o tabelião.
Na prática, o papel do advogado vai muito além da assinatura. É ele quem:
- Verifica se todos os requisitos estão cumpridos antes de ir ao cartório
- Levanta as certidões e documenta o patrimônio corretamente
- Calcula o ITCD e orienta sobre o recolhimento
- Redige a minuta da escritura com a partilha proposta
- Identifica passivos (dívidas) que precisam ser considerados antes da partilha
- Evita que erros hoje se tornem problemas futuros nos registros de imóveis
Uma escritura mal feita, com valores errados, bens omitidos ou partilha mal calculada, pode gerar anulação, reconvocação de todos os herdeiros ao cartório e, nos piores casos, ação judicial posterior. O custo de resolver isso sempre supera o custo de fazer certo da primeira vez.
E se um herdeiro estiver no exterior?
É possível. O herdeiro que está fora do país pode outorgar uma procuração pública a alguém no Brasil (ou consular, se preferir) para assinar a escritura em seu nome. O advogado conduz o processo e orienta sobre como formalizar a representação corretamente.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a contar da data do óbito. Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCD, em MG, a multa pode chegar a 50% do valor do imposto devido. Quanto mais se demora, mais caro fica.
Resumo prático: se todos os herdeiros são maiores, concordam com a partilha e não há testamento, vá pelo extrajudicial. É mais rápido, mais barato e menos desgastante. Não espere os 60 dias, contate um advogado o quanto antes.
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