Perder um familiar é difícil o suficiente. Lidar com a burocracia do inventário no meio do luto não precisa ser um pesadelo. A boa notícia: em muitos casos, é possível fazer o inventário em cartório — sem precisar de processo judicial, com prazo muito menor e custo mais previsível.
Este artigo explica quando o inventário extrajudicial é permitido em Minas Gerais, o que você precisa apresentar e o que muda quando há ou não um advogado conduzindo o processo.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Pode ser feito de duas formas: judicial (pelo juiz, com processo no tribunal) ou extrajudicial (no cartório de notas, por escritura pública).
O inventário extrajudicial foi regulamentado no Brasil pela Lei nº 11.441/2007 e é, em geral, mais rápido e menos custoso que o judicial. Em vez de meses ou anos aguardando decisão judicial, o processo pode ser concluído em semanas — desde que cumpridos os requisitos legais.
Quando é possível fazer em cartório?
Para usar o inventário extrajudicial em Minas Gerais, precisam estar presentes todos os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e estão em plena capacidade civil
- Não há testamento válido deixado pelo falecido — ou, havendo testamento, ele já foi objeto de inventário judicial ou foi cancelado judicialmente
- Todos os herdeiros concordam com a partilha (não há litígio entre eles)
- Há um advogado acompanhando o processo (exigência legal obrigatória)
Atenção: se houver herdeiro incapaz (menor de 18 anos ou pessoa sob curatela), o inventário obrigatoriamente deve ser judicial. Não há exceção a essa regra. O mesmo vale se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre como dividir os bens.
Documentos necessários
A lista pode variar conforme o patrimônio e o número de herdeiros, mas em geral o cartório vai exigir:
Do falecido
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidão de casamento (se casado)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (matrícula do imóvel, CRLV do veículo, extrato bancário, etc.)
- Certidões negativas de débitos fiscais (estaduais e federais)
Dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro
- Certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso
- Comprovante de residência
O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual sobre herança em MG. A alíquota varia de 0% a 8% conforme o valor do quinhão de cada herdeiro. O recolhimento é feito antes da lavratura da escritura.
Quanto custa o inventário extrajudicial em MG?
O custo principal é a emolumentação do cartório, calculada com base no valor total dos bens inventariados. Em Minas Gerais, os valores são tabelados pelo TJMG e atualizados anualmente. Para um patrimônio de R$ 300 mil, por exemplo, os emolumentos costumam ficar entre R$ 3.000 e R$ 5.000 — mas é preciso consultar a tabela vigente.
A isso somam-se:
- ITCD (0 a 8% sobre o valor de cada quinhão herdado)
- Honorários advocatícios (obrigatórios por lei)
- Eventuais custos com certidões e atualizações de matrícula
Ainda assim, comparado ao inventário judicial — que pode durar anos e gerar custas processuais, perícias e honorários de peritos — o extrajudicial costuma ser significativamente mais barato no total.
Por que o advogado é obrigatório?
A lei é clara: o inventário extrajudicial só pode ser realizado com a assistência de um advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros e o tabelião.
Na prática, o papel do advogado vai muito além da assinatura. É ele quem:
- Verifica se todos os requisitos estão cumpridos antes de ir ao cartório
- Levanta as certidões e documenta o patrimônio corretamente
- Calcula o ITCD e orienta sobre o recolhimento
- Redige a minuta da escritura com a partilha proposta
- Identifica passivos (dívidas) que precisam ser considerados antes da partilha
- Evita que erros hoje se tornem problemas futuros nos registros de imóveis
Uma escritura mal feita — com valores errados, bens omitidos ou partilha mal calculada — pode gerar anulação, reconvocação de todos os herdeiros ao cartório e, nos piores casos, ação judicial posterior. O custo de resolver isso sempre supera o custo de fazer certo da primeira vez.
E se um herdeiro estiver no exterior?
É possível. O herdeiro que está fora do país pode outorgar uma procuração pública a alguém no Brasil (ou consular, se preferir) para assinar a escritura em seu nome. O advogado conduz o processo e orienta sobre como formalizar a representação corretamente.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a contar da data do óbito. Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCD — em MG, a multa pode chegar a 50% do valor do imposto devido. Quanto mais se demora, mais caro fica.
Resumo prático: se todos os herdeiros são maiores, concordam com a partilha e não há testamento, vá pelo extrajudicial. É mais rápido, mais barato e menos desgastante. Não espere os 60 dias — contate um advogado o quanto antes.
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